Sem tributação

Entrada de mercadoria estrangeira em BH será investigada

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3 de julho de 2006, 14h01

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu denúncia para que um acusado seja processado por crime de descaminho. Ele é acusado de ter desembarcado diversos aparelhos e equipamentos eletrônicos de origem estrangeira no Terminal Rodoviário JK, em Belo Horizonte, sem comprovante de pagamento de tributos devidos pela entrada das mercadorias em território nacional.

A denúncia foi recusada pelo juízo de primeiro grau, sob o fundamento do princípio da insignificância já que o valor do tributo devido é de aproximadamente R$ 4 mil. O valor do tributo, segundo a sentença, é ainda inferior àquele que leva a própria União ao desinteresse de cobrá-lo por meio de execução fiscal.

Para a 3ª Turma do TRF-1, não se trata de mercadoria de valor insignificante. Além disso, “a lesão ao bem jurídico tutelado — o controle de entrada e saída de mercadoria estrangeira no território nacional, por questão fiscal e mesmo de política de desenvolvimento, no que se refere à proteção à indústria nacional — é significativa”, de acordo com o TRF.

RC 2004.38.00.035142-6/MG

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