Segunda chance

Cliente defendido por falso advogado terá novo julgamento

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3 de julho de 2006, 16h05

Cliente defendido por falso advogado tem direito a novo julgamento. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O TJ catarinense determinou que a ação de busca e apreensão promovida por uma instituição financeira contra cliente volte para a primeira instância, com a reabertura de prazo para a defesa.

O cliente comprou um carro financiado e não pagou as parcelas. Na Justiça, foi defendido por Roberto Alexandre da Cunha, que se passou por advogado. O falso advogado recebeu voz de prisão durante a audiência na Vara de Direito Bancário da Comarca de Florianópolis. O juiz considerou inexistente a peça de defesa, aplicou a revelia ao caso e julgou procedente o pedido da financiadora.

O desembargador Ricardo Fontes reconheceu a inexistência de defesa técnica na ação e declarou nulo o processo a partir de sua contestação. “Não pode o devedor sofrer os prejuízos advindos da ardilosa ação do falso procurador constituído”, afirmou o relator.

Embora reconheça que é dever da pessoa buscar informações e referências sobre o trabalho do advogado que contrata, o desembargador entendeu que o cliente foi apenas mais uma das vítimas do falso profissional.

“Constata-se que o apelante foi apenas uma, das inúmeras vítimas feitas pelo falsário, o qual, através do grande esquema montado, utilizava-se do número de inscrição e do nome de causídicos que desconheciam totalmente o embuste, para ajuizar ações — em sua maior parte revisionais de contrato — exercendo, assim, ilegalmente a advocacia”, concluiu. A decisão foi unânime.

Apelação Cível n. 2006.011824-0

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