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Foto pode ser divulgada sem autorização se não for desonrosa

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3 de julho de 2006, 17h13

Publicar fotografia em informativo interno da empresa, sem conteúdo depreciativo, não causa dano moral nem material. O entendimento unânime é da 9º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou pedido de indenização de um funcionário do banco Santander. Cabe recurso.

Ele alegou que teve a imagem violada por que sua foi foto publicada em informativo publicitário do banco. Defendeu que possui rígidos princípios quanto a sua exposição social, principalmente em caso de fotografia comercial que vise ao lucro. Segundo ele, a situação gerou forte abalo, constrangimento pessoal, familiar e social.

Na defesa, o banco Santander afirmou que o funcionário se preparou voluntariamente para tirar a foto. A empresa defendeu a inexistência de provas que demonstrem a dor ou constrangimento alegados.

O relator do processo, desembargador Odone Sanguiné, afirmou que, apesar da elaboração do material não ter sido requerida por escrito, a jornalista responsável pelo periódico afirmou que os funcionários foram avisados previamente da sessão fotográfica e ninguém se negou a fazê-las.

Para o desembargador, a foto questionada mostra o ambiente de trabalho e o autor “aparece em segundo plano, em uma imagem pequena e de pouca nitidez”. Ele entendeu que a foto não possui “qualquer alusão ofensiva ou desonrosa à pessoa do autor”.

Processo: 70014557110

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