Do Brasil à Áustria

Inexistência de tratado não impede extradição de austríaco

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2 de julho de 2006, 7h00

Inexistência de tratado de extradição não impede a concessão do pedido. O entendimento é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. A decisão garantiu a extradição do austríaco Werner Rydl, naturalizado brasileiro. Ele é acusado de burla qualificada continuada, resistência contra autoridade e organização criminal. O relator foi o ministro Marco Aurélio.

O pedido foi feito pela Áustria, em dezembro de 2004. Werner Rydl alegou que não cometeu os crimes de sonegação fiscal e que os delitos estariam prescritos à luz das legislações de ambos os países. Apontou, ainda, irregularidades na promessa de reciprocidade e que, apesar da existência de um processo movido pelo Departamento de Polícia Federal de Pernambuco, nunca sofreu qualquer tipo de investigação policial, além de não ter sido preso nem processado em território brasileiro.

Rydl disse, também, que é brasileiro naturalizado desde agosto de 1995. Ele afirmou que seu processo de naturalização foi solicitado bem antes da data da imputação dos fatos supostamente cometidos por ele.

O ministro Marco Aurélio entendeu que, ao contrário das alegações feitas por Werner Rydl, o pedido de extradição foi suficientemente instruído e que a inexistência de tratado de extradição entre o Brasil e a Áustria não impede a concessão do pedido se houver reciprocidade (a concessão do mesmo benefício a um cidadão brasileiro que, por ventura, esteja na mesma situação).

O relator disse ainda que não procede, igualmente, o argumento da defesa no sentido de que os fundamentos da prisão são imprecisos e que não existe indicação segura quanto ao local, data, natureza e circunstância dos fatos tidos por criminosos.

Ext 975

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