Rio São Francisco

Ibama questiona audiência pública sobre Rio São Francisco

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2 de julho de 2006, 7h00

O Ibama entrou com Reclamação no Supremo Tribunal Federal contra a decisão que o mandou fazer audiências públicas sobre a transposição do Rio São Francisco. A decisão contestada é a da Justiça Federal do Distrito Federal, que concedeu parte do pedido de Mandado de Segurança ajuizado pela Associação Mineira de Defesa do Ambiente.

O mandado pediu a nulidade do edital feito pelo Ibama para o caso da transposição do Rio São Francisco, com o argumento de que a transposição é uma obra altamente impactante. Também solicitava a realização de audiências públicas, acompanhada da divulgação dos impactos para os municípios mineiros.

Além disso, a Associação alegou que o processo de licenciamento instaurado pelo Ibama dificultou o direito à informação, principalmente do povo mineiro. De acordo com ela, não houve qualquer informação sobre as conseqüências da transposição para o estado de Minas Gerais.

Em julho de 2005, o Mandado de Segurança teve o pedido de liminar negado. No entanto, em maio de 2006, o juiz, ao julgar o mérito, determinou a realização de audiências públicas nas cidades mineiras de Paracatu, Paraopeba, Januária e Montes Claros.

É essa decisão que o Ibama contesta no Supremo. Para a entidade, o juiz federal não tinha competência para conceder o pedido. Para o Ibama, o Mandado deveria ter sido julgado no STF. O relator é o ministro Sepúlveda Pertence.

RCL 4.409

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