Dívidas parceladas

Governo federal publica MP que permite parcelamento de dívida

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2 de julho de 2006, 14h12

Os débitos de pessoas jurídicas com a Receita Federal, a Fazenda Nacional e o INSS poderão ser parcelados, de acordo com a Medida Provisória 303, publicada na edição extra do Diário Oficial da União deste sábado (1/7). Segundo a MP, poderão ser parcelados em até 130 prestações mensais e sucessivas os débitos com vencimento até 28 de fevereiro de 2003. As informações são da Agência Brasil.

O parcelamento deve ser pedido até 15 de setembro deste ano e as parcelas não poderão ser menores que R$ 200 para os inscritos no Simples e R$ 2 mil para as demais pessoas jurídicas. A proposta atinge somente os débitos que estiverem com exigibilidade suspensa no caso de a pessoa jurídica desistir de impugnação, de recurso interposto ou de ação judicial proposta. Além disso, é preciso renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundamentam esses processos administrativos e ações judiciais.

O direito ao parcelamento da dívida implica em confissão de dívida irrevogável e irretratável do total dos débitos existentes em nome da pessoa jurídica na condição de contribuinte ou responsável. Não terão direito ao parcelamento débitos relativos a impostos e contribuições retidos na fonte ou descontados de terceiros e não recolhidos à Fazenda Nacional ou ao INSS, impostos relativos ao ITR.

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