Imunidade parlamentar

Cristovam Buarque não deve responder à queixa-crime de biólogo

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2 de julho de 2006, 7h00

O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) não deve responder à queixa-crime oferecida pelo biólogo Allan Kardec Ribeiro Galardo. A decisão, por maioria de votos, é do Supremo Tribunal Federal. Conforme o inquérito, em visita à Macapá, nos dias 6 e 7 de janeiro deste ano, o senador fez, por meio da imprensa, acusações que feriram a honra e a dignidade de Galardo.

O pesquisador alegou que devem ser aplicados os artigos 20 e 21 da Lei 5.250/67, que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação. Galardo sustentou ofensa aos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, que dispõem sobre os crimes contra a honra. Assegurou, ainda, que Cristovam Buarque se beneficiou politicamente dos efeitos das publicações.

O biólogo citou o artigo 53 da Constituição Federal, segundo o qual “os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Segundo ele, Cristovam Buarque compareceu ao Amapá na qualidade de presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado para investigar denúncias de tortura já apuradas pelo Ministério Público do estado. Mas Galardo argumentou que a condição do senador como presidente da comissão “não lhe autorizava a fazer as afirmações veiculadas”. Portanto não poderia dispor de imunidade parlamentar.

O senador alegou que “sequer resta esclarecida a atividade desenvolvida pelo querelante (Galardo) e a ligação com a biopirataria, a tortura e outros delitos”. Por isso, pleiteou a rejeição da queixa-crime.

O relator, ministro Marco Aurélio, entendeu que, em momento algum, Cristovam Buarque, ao falar à imprensa como presidente da comissão sobre fatos objetos de investigação, atribuiu a quem quer que seja a prática de tortura e o uso de pessoas como cobaias para pesquisas. “O trecho transcrito na inicial revela generalidade que não se pode apontar direcionada a este ou àquele cidadão, a este ou àquele pesquisador”, afirmou o relator.

Mas a maioria dos ministros acompanhou o entendimento de Sepúlveda Pertence de que, como se trata de presidente de uma comissão do Senado, ele tem direito à imunidade parlamentar. “Eu não posso fazer juízo, por mais delibatório que seja, sobre a tipicidade de palavras pronunciadas por um congressista na tribuna do Congresso”, afirmou Pertence.

De acordo com o ministro Cezar Peluso, “quando a Constituição estabelece a imunidade, é para proteger o parlamentar quanto ao risco de eventual responsabilidade civil e penal. Se não há risco de responsabilidade civil e penal, não há lugar para cogitar da idéia de imunidade. Se não há risco de nada, a proteção não tem sentido”. Assim, como Marco Aurélio, Peluso votou pela improcedência da queixa, mas com outra argumentação.

Inq 2.282

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