Confusão na entrada

Casa de show deve indenizar menor agredido por segurança

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31 de janeiro de 2006, 14h34

A casa de shows Olimpo, no Rio de Janeiro, foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um cliente agredido por um segurança na entrada do show do grupo O Rappa, em janeiro de 2004. Na época, o rapaz era menor de idade e chegou a desmaiar devido à agressão.

Vitor Correia da Costa foi socorrido pelo irmão e pelos amigos e levado para o Hospital Getúlio Vargas, na Penha. Seus pais foram avisados e chamaram a Polícia, que conseguiu encontrar o segurança responsável pelas agressões.

A casa de shows afirmou que a confusão aconteceu do lado de fora e que o segurança não pertencia ao quadro de funcionários da casa. Segundo os autos, contudo, da análise da relação de funcionários, verificou-se que não constava sequer um segurança, o que mostrava que a lista não estava completa.

O juiz Sergio Wajzenberg, da 2ª Vara da capital fluminense, concluiu que “era dever inerente da atividade exercida pela empresa, dentre outros, o de garantir a incolumidade daqueles que até lá se dirigiram para assistir ao show, tendo, no entanto, falhado nesse ponto, já que o rapaz não só fora agredido por um dos próprios funcionários que ali se encontravam para garantir sua segurança, como os demais permitiram que a agressão fosse levada a cabo sem qualquer interferência por parte dos mesmos”.

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