Dia de estréia

Desembargadora aplica nova legislação do agravo no RS

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31 de janeiro de 2006, 17h46

A desembargadora Elaine Harzheim Macedo, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, aplicou, pela primeira vez, a nova Lei 11.187/05 e converteu o Agravo de Instrumento da Apada – Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos contra decisão da Justiça de Erechim, em Agravo Retido. Assim, os autos deverão ser remetidos à origem para serem juntados à ação principal.

A desembargadora entendeu que o recurso só pode ser admitido ao tribunal em caráter excepcional caso haja demonstração da possibilidade de aplicação da cláusula “de lesão grave e de difícil reparação” à parte por causas ou fatos que estão além do discutido no processo. Ela afirmou que “a cláusula deve vir configurada por circunstâncias de fato e de direito além e a mais daquelas que já integram o pedido, a decisão e a irresignação”.

De acordo com as alterações da Lei 11.187/05, só caberá Agravo de Instrumento quando se tratar de decisão suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação. A nova redação entrou em vigor em janeiro de 2006. A decisão da desembargadora foi proferida no dia 26 de janeiro.

O processo

O estado do Rio Grande do Sul entrou com ação pedindo posse de imóvel onde se encontrava instalada a Escola Estadual de 1º Grau Campos Sales, em Erechim, atualmente ocupado pela Apada. Pediu que o pleito fosse atendido de imediato para a implantação, a partir de março, do Neeja – Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos, conforme projeto aprovado.

O pedido liminar de imissão de posse imediato foi negado pelo Juizado de Erechim. Contra a decisão, o estado agravou por instrumento formado com as peças principais da ação ao TJ.

Para a desembargadora Elaine, “para a admissibilidade do recurso como sendo de instrumento, não basta que o recorrente preencha apenas os pressupostos recursais genéricos e os requisitos formais dos artigos 524 e 525 do Código de Processo Civil.” E continua: “Cumpre-lhe também demonstrar a presença da cláusula da lesão grave e de difícil reparação”.

Processo 70.014.138.176

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