Faixa etária

Empresa não pode aumentar valor de seguro por causa da idade

Autor

30 de janeiro de 2006, 15h22

De acordo com o Estatuto do Idoso (artigo 15, parágrafo 3º), é proibida a discriminação do idoso nos planos de saúde, com cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Com esse entendimento, o juiz da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte, José do Carmo Veiga de Oliveira, determinou a uma empresa de plano de saúde que mantenha o valor da mensalidade de um aposentado no mesmo patamar em que estava antes do reajuste, feito em razão da mudança de faixa etária. Cabe recurso. O aposentado teve um acréscimo de 55,4% na mensalidade por ter completado 70 anos.

A empresa alega que os reajustes aplicados estão corretos e que o contrato de prestação de serviços assistenciais foi firmado em 1997, antes da vigência da Lei de Planos de Saúde. O juiz explica que o aposentado completou 70 anos em janeiro de 2002, antes da vigência do Estatuto do Idoso, mas, a aplicação do percentual de reajuste por mudança de faixa etária, de 55,4%, ocorreu em janeiro de 2004, sob a vigência do estatuto.

Para o juiz, a empresa não pode aumentar a mensalidade do plano de saúde pelo fato de o reajuste ter ocorrido já com a nova lei, sob os efeitos de uma nova situação jurídica.

Veiga de Oliveira analisou a questão ainda pela ótica constitucional e pelo Código de Defesa do Consumidor e diz que o aumento de 55,4%, quando o contratante atinge a idade de 70 anos é abusivo porque é uma barreira à permanência do segurado naquele plano.

Processo 0024.04.199.433-6

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!