A Conamp – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público não está de acordo com as leis que tratam dos critérios para a escolha de procuradores de Justiça do estado de Tocantins. Por isso, a entidade entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos das Leis Complementares 12/96 e 18/98, ambas de Tocantins.
A Associação alega que a lei que modificou os critérios para a escolha dos procuradores padece de vício formal. A proposta original do governo de Tocantins foi alterada por emenda legislativa, o que, na avaliação da Conamp, viola o artigo 61 da Constituição.
Segundo a Associação, é prerrogativa do Poder Executivo legislar sobre a organização do Ministério Público. Na ação, a entidade argumenta que há jurisprudência do STF no sentido de se aplicar as normas constitucionais relativas ao processo legislativo também aos estados.
ADI 3.655
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