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STF concede liberdade a suíço preso em São Paulo

27 de janeiro de 2006, 18h09

Por Redação ConJur

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O suíço Alfred Aldo Stuger aguardará em liberdade o julgamento final do seu pedido de Habeas Corpus. A decisão é do Supremo Tribunal Federal. Stuger foi preso em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP) tentando entrar no Brasil com mais de 24 quilos de jóias sem declaração na alfândega brasileira.

Ilona Frutiger, presa junto com Stuger, já havia conseguido liberdade no dia 12 de janeiro passado. Na ocasião, o ministro Nelson Jobim pediu informações à Delegacia Especial no Aeroporto Internacional de São Paulo, onde ocorreu o flagrante.

O ministro Jobim afirmou que, conforme o Consulado Geral da Suíça, em São Paulo, os acusados não receberão qualquer documento que autorize a viagem, a menos que haja permissão das autoridades competentes brasileiras responsáveis pela investigação.

Dessa forma, Jobim deferiu o pedido ao entender que “a restrição de liberdade do cidadão suíço, sob o fundamento de furtar-se à aplicação da lei penal, fica afastada ante o fato de não se encontrar na posse de seu documento de viagem”.

HC 87.736