Funcionalismo público

Índice do Dieese não corrige salário de servidor celetista

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27 de janeiro de 2006, 11h02

Os índices de correção salarial apurados pelo Dieese — Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos não podem ser aplicados na correção dos salários dos servidores públicos vinculados à CLT.

O entendimento é da Subseção de Dissídios Individuais 1 do Tribunal Superior do Trabalho, ao acolher recurso da prefeitura de Campinas (SP). O relator foi o ministro Brito Pereira.

O posicionamento da SDI-1 altera a decisão da 4ª Turma do TST. Na ocasião, a Turma reconheceu a validade do reajuste dos servidores celetistas conforme os índices definidos pelo Dieese. Assim, na ocasião, a Turma negou Recurso de Revista da prefeitura e a condenou ao pagamento das diferenças para um grupo de servidores.

A prefeitura recorreu ao TST contra decisão da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP). A segunda instância decidiu que o reajuste era devido porque estava previsto na Lei Orgânica do Município (Lei Municipal 6.253/90).

No TST, a prefeitura de Campinas alegou a inconstitucionalidade do dispositivo da legislação que fixou a regra para a correção dos salários de seus servidores. Para a prefeitura, a norma municipal afrontou a proibição de “vinculação para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”, a competência exclusiva da União para legislar sobre Direito do Trabalho e o princípio da moralidade pública.

O primeiro exame do TST sobre o tema rebateu os argumentos da prefeitura. A 4ª Turma entendeu que a autonomia política e administrativa que a mesma Constituição Federal concede aos municípios atribui-lhe competência para legislar sobre índices de reajustes salariais gerais ou lineares dos seus servidores.

A SDI-1, contudo, decidiu pela inviabilidade da aplicação dos índices do Dieese diante da previsão contida no artigo 22, I, da Constituição. O dispositivo estabelece que compete privativamente à União legislar sobre: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

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