Três acusados de quebrar máquinas caça-níqueis em um bar no Rio de Janeiro e de roubar o dinheiro que estava dentro dos equipamentos não deverão responder pelo crime em liberdade. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, que negou o pedido de liminar em Habeas Corpus e encaminhou os autos ao Ministério Público Federal para parecer.
O ministro Edson Vidigal entendeu que, salvo na hipótese de ilegalidade manifesta — o que não se verifica no caso em questão —, compete ao relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, e aos demais ministros da 5ª Turma do STJ analisar o mérito do pedido de Habeas Corpus.
Os acusados foram presos em flagrante e entraram com pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas não obtiveram êxito e recorreram ao STJ.
A defesa sustenta falta de fundamentação no decreto de prisão, ausência de motivos que justifiquem a necessidade da prisão preventiva e a impossibilidade de sua decretação com base exclusiva na gravidade abstrata do delito supostamente praticado.
Os advogados ressaltaram ainda que, considerando a soma das penas mínimas dos crimes, que seria de nove anos, os réus já teriam cumprido quase um sexto da pena antes mesmo de condenação.
HC 53.042