Leia norma que garante prioridade a deficientes na Justiça
26 de janeiro de 2006, 14h55
As ações judiciais em andamento no Estado de São Paulo, em primeira e em segunda instância, nas quais parte ou interveniente seja pessoa portadora de deficiência, terão prioridade no julgamento, desde que a controvérsia em juízo esteja relacionada à própria deficiência. Essa foi a decisão do Conselho Superior da Magistratura em provimento publicado no final do ano passado.
A parte na ação que tiver interessada em obter o benefício deverá fazer petição ao juiz, no caso do processo tramitar em primeira instância, ou ao relator, no caso de recurso ao TJ. A petição deverá ser acompanhada de atestado médico que comprove e indique a deficiência.
O provimento foi assinado pelos desembargadores Elias Tâmbara, Mohamed Amaro e José Mário Cardinale, ex-integrantes do Conselho Superior da Magistratura.
Leia a íntegra do provimento
PROVIMENTO CSM Nº 1015/2005
Dispõe sobre a prioridade no julgamento de processos em que seja parte ou interveniente pessoa portadora de deficiência.
O Conselho Superior da Magistratura, no uso das atribuições que a lei lhe confere e considerando o que ficou decidido nos autos do Proc. G-34.128/99,
RESOLVE:
Artigo 1º – As ações judiciais em andamento no Estado de São Paulo, em primeira e em segunda instância, nas quais parte ou interveniente seja pessoa portadora de deficiência, terão prioridade no julgamento, desde que a controvérsia em juízo esteja relacionada à própria deficiência.
Artigo 2º – A parte ou interveniente interessada na obtenção do benefício formulará o requerimento ao Juiz de Direito de primeiro grau ou ao Relator, comprovando sua condição por meio de atestado médico.
Parágrafo único – O atestado médico deverá indicar a deficiência, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99 e no artigo 5º do Decreto nº 5.296/2004.
Artigo 3º – O presente provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 27 de outubro de 2005.
LUIZ TÂMBARA
Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo
MOHAMED AMARO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo
JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE
Corregedor Geral da Justiça
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