Gravação clandestina

Deputada consegue liminar para restringir divulgação de grampo

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26 de janeiro de 2006, 12h42

A Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga irregularidades na contratação de transporte para alunos da rede pública do Distrito Federal terá de restringir a exibição de uma fita com conversas da deputada distrital Eurides Brito e mandar periciar a gravação.

A decisão é do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Os desembargadores acolheram pedido da parlamentar para a proteção do princípio do contraditório e da ampla defesa.

A deputada alegou que sofre ameaças de duas pessoas envolvidas no escândalo. Elas afirmam que possuem uma fita contendo diálogos que incriminam Eurides. Segundo os autos, trechos dessas falas já foram divulgados na TV Câmara, em junho de 2005, sem que houvesse exame pericial na gravação. A deputada diz ainda que o conteúdo, da forma como foi divulgado, compromete sua imagem.

Para os desembargadores, a perícia nas gravações representa uma medida necessária garantida pelo artigo 5º da Constituição. A decisão do Conselho prevê ainda que a divulgação dos diálogos fique restrita aos integrantes da CPI, que têm direito de apreciar a prova livremente.

O TJ do Distrito Federal reafirmou a autonomia investigativa das CPIs, respeitados determinados limites. “Não se pode e não se deve impedir a apuração dos fatos relativos às irregularidades nos contratos para transporte escolar de alunos da rede pública de ensino da Secretaria de Educação, buscando-se a verdade real; entretanto não se deve exibir documento obtido de forma clandestina”, esclareceram os desembargadores.

Processo 2005.00.2005308-8

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