Acidente de trabalho

Empresa é responsável pela segurança do trabalhador

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26 de janeiro de 2006, 18h19

É obrigação das empresas proporcionar a seus funcionários condições adequadas de trabalho, com o fornecimento de equipamentos de segurança. Com este entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou três organizações a pagar indenização e pensão mensal vitalícia a um empregado, que foi eletrocutado enquanto trabalhava. Pelos danos morais e estéticos, ele irá receber R$ 60 mil. Já a pensão mensal vitalícia foi fixada em 2/3 do salário mínimo.

Os desembargadores consideraram que as empresas Mecar Indústria e Comércio, a Associação Atlética Caldense e o Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas contribuíram para o ocorrido, já que não providenciaram as condições necessárias para o trabalho, como o desligamento da rede elétrica e o fornecimento dos equipamentos de segurança.

De acordo com os autos, no dia 6 de abril de 82, o empregado e outros dois colegas contratados pela Mecar prestavam serviço na sede do clube esportivo Caldense. O trabalho consistia na colocação do telhado de um dos ginásios de esportes do clube, em cima de uma casa de força. Inadvertidamente, uma telha resvalou em um cabo da rede de alta tensão, provocando a descarga elétrica de 13.800 volts, que atingiu os trabalhadores.

Como conseqüência do acidente, um trabalhador morreu e outro, o autor da ação, sofreu graves queimaduras pelo corpo, ficando internado durante cinco meses. Para o empregado, a Mecar, a Caldense e o DME são co-responsáveis pelo acidente já que a primeira não forneceu os equipamentos de segurança necessários e os demais não providenciaram o desligamento da energia elétrica no local.

O relator do processo, desembargador Francisco Figueiredo, considerou que, apesar da culpa das empresas e do DME, os operários também contribuíram para o acidente, já que conheciam os riscos e continuaram trabalhando de maneira imprudente.

Processo 1.0518.02.035635-9/001

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