Meio trajeto

Agência de turismo é condenada por transporte irregular

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26 de janeiro de 2006, 14h57

Empresa que tem ônibus apreendido pela Polícia Rodoviária e não termina a viagem, deve pagar as despesas da empresa que a substituiu. O entendimento é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Segundo os autos, em março de 2003 e fevereiro de 2004, a Igaratur Agência de Viagens, Turismo e Transporte teve dois ônibus apreendidos por transportar passageiros de forma irregular. Em ambos os casos, a Polícia Rodoviária Federal requisitou outra transportadora para a continuação das viagens.

A empresa que continuou as viagens pediu, então, o ressarcimento pelas despesas. A solicitação foi negada pela agência de turismo, sob a alegação de que não mantinha nenhum contrato e que não poderia ser responsabilizada por atos praticados pelo Polícia Rodoviária Federal.

Contudo, este não foi o entendimento dos desembargadores Márcia De Paoli Balbino (relatora), Lucas Pereira e Eduardo Mariné da Cunha. Segundo a relatora, “é claro que tal transporte teve um custo e que a responsabilidade é da agência de turismo, que já havia recebido dos passageiros, integralmente, pelo transporte de todo o trajeto”.

A desembargadora ressaltou ainda que, apesar de não haver contrato entre as duas transportadoras, recai sobre a agência de turismo a responsabilidade, de ordem objetiva, pelos danos que causou à outra empresa, conforme determina a legislação vigente.

Processo 1.0024.04.503524-3/001

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