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Xuxa receberá R$ 200 mil por uso indevido de imagem

25 de janeiro de 2006, 17h42

Por Redação ConJur

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A OR Produtor Editorial Independente terá de pagar R$ 200 mil de indenização à apresentadora Xuxa Meneghel. A editora divulgou, sem autorização, 10 fotos da apresentadora no livro Nu Sensualidade e Sexualidade Humana, de autoria de Fernando da França Leite. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Cabe recurso.

A defesa da apresentadora alegou que as imagens foram inseridas em obra de texto escasso, constituindo mera coletânea de pornografia, com o único objetivo de atrair compradores. A editora foi condenada a indenizar Xuxa em R$ 100 mil pelo uso indevido da imagem e mais R$ 100 mil por danos morais.

Para o relator, desembargador Ruyz Alcântara, comportamentos dessa ordem, com o único objetivo de obter benefícios patrimoniais com publicidade não autorizada, indevida e abusiva deve merecer severa repreensão.

“A Constituição Federal, em seu artigo 5º, X, assegura a todos o direito de obstar a intromissão não autorizada da vida privada. Assim, não é lícito tornar públicas cópias de fotos não autorizadas, sob pena de se verificar invasão da privacidade que atinge a liberdade e o íntimo pessoal da pessoa retratada” registrou a decisão de primeira instância, confirmada pelo Tribunal.

O TJ fluminense também confirmou o entendimento de que cabe a apresentadora o direito exclusivo de decidir quando, como, onde e por quem sua imagem será utilizada.

Processo 2005.001.22628