Decisão confirmada

Vidigal nega outro pedido de Habeas Corpus para Rocha Mattos

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25 de janeiro de 2006, 19h19

Pela quinta vez durante o recesso forense, a defesa do juiz federal afastado João Carlos da Rocha Mattos não foi atendida em pedido apresentado ao Superior Tribunal de Justiça. A defesa pretendia a liberdade provisória do juiz. Nessa tentativa, o ministro Edson Vidigal, presidente da corte, confirmou decisão anteriormente tomada em 27 de dezembro de 2005, pelo ministro Pádua Ribeiro.

Na ocasião, o ministro considerou o decreto de prisão preventiva bem fundamentado. No mesmo pedido, foi requerido o trancamento da ação que corre contra Rocha Mattos, o que também foi negado. A defesa do juiz federal pedia a reconsideração dessa decisão.

A prisão preventiva de Rocha Mattos foi decretada pela desembargadora Therezinha Cazerta, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Após inúmeros recursos, a decisão está mantida. Na Ação Penal 177/SP, também são acusados de crime de lavagem de dinheiro sua ex-mulher, Norma Regina Emílio Cunha, e Paulo Roberto Maria da Silva.

Para a defesa, a imputação do crime a Rocha Mattos seria ilegítima, uma vez que não há elementos indiciários suficientes que demonstrem sua participação. Esta seria a principal questão invocada e que não teria sido analisada pelo STJ.

Dessa forma, os advogados alegaram “faltar justa causa à ação penal, dada a inexistência de indícios mínimos de autoria em relação a Rocha Mattos, na medida em que a suposta prática ilícita estaria limitada ao depósito de cheques, emitidos contra conta-corrente em nome de Norma Regina Emílio Cunha, ex-mulher de Rocha Mattos, realizado por Paulo Roberto Maria da Silva”.

O ministro Vidigal destacou que não é possível reconsiderar a decisão anterior porque, sendo um pedido de liminar, não cabe ao julgador analisar o mérito do HC, uma vez que existe um ministro original, no caso a relatora, ministra Laurita Vaz, da 5ª Turma do STJ, que examinará com profundidade a argumentação.

A propósito da relatoria do HC, a defesa de Rocha Mattos também não conseguiu a redistribuição do processo para outro ministro. Segundo o presidente do STJ, a ministra Laurita Vaz é a relatora por prevenção, já que a análise da conexão entre a Ação Penal 177/SP, em questão, e a Ação Penal 126/SP, que trata da chamada Operação Anaconda, é o próprio mérito do Habeas Corpus.

A prevenção é o critério de distribuição de processos que mantém a competência de um magistrado em relação a determinada causa, pelo fato de ter tomado conhecimento dela antes dos demais.

HC 52.057

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