Em pedido liminar, cumpre ao julgador apenas verificar se estão presentes os pressupostos autorizadores da medida urgente, sem entrar no mérito da questão, cujo exame compete exclusivamente ao colegiado. A afirmação é do ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido de liminar de uma presa em flagrante com 43 comprimidos de ecstasy. Ela pretendia responder o processo em liberdade.
A acusada foi denunciada pela prática de tráfico de entorpecentes. No pedido de Habeas Corpus, a defesa afirmou não estar configurada tal hipótese, pois a droga era restrita ao consumo próprio da acusada. Em liminar, o advogado sustentou estarem ausentes os pressupostos justificadores da prisão, pedindo sua revogação.
A defesa afirmou, ainda, que a acusada está presa há mais de 90 dias, sem que tenha sido concluída a instrução criminal, caracterizando constrangimento ilegal. O advogado pediu também a extensão da liminar, caso concedida, a outros dois acusados.
Após o envio das informações solicitadas pelo ministro Edson Vidigal, o processo vai para o Ministério Público Federal, que dará parecer sobre o caso. Posteriormente, retorna ao STJ para as mãos do ministro Paulo Gallotti, que levará a julgamento na 6ª Turma.
HC 50.138