A Súmula que barra

STF nega terceiro pedido de Habeas Corpus para Oliveira Neves

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25 de janeiro de 2006, 19h30

Mais uma vez, a Súmula 691 impediu o Supremo Tribunal Federal de analisar pedido de Habeas Corpus em favor do advogado Newton José de Oliveira Neves. O ministro Nelson Jobim, presidente do STF, entendeu que não havia flagrante ilegalidade, o que impossibilitaria o afastamento da súmula.

Pela jurisprudência do tribunal, o STF não pode analisar pedido liminar em Habeas Corpus contra liminar negada por tribunal superior sobre o mesmo assunto. É a terceira vez que a norma impede o Supremo de analisar recurso de Oliveira Neves.

Ele já teve uma liminar negada no Superior Tribunal de Justiça. Agora, deve aguardar a decisão do mérito no STJ. O julgamento foi interrompido antes do recesso forense, quando estava empatado em um a um.

Em todos os pedidos, a defesa de Oliveira Neves alega que há flagrante ilegalidade por ele estar preso em estabelecimento não condizente com o seu status de advogado. Os advogados do réu também afirma que há excesso de prazo da prisão preventiva.

Oliveira Neves foi preso no dia 30 de junho em São Paulo e encaminhado para a Polinter, no Rio de Janeiro. Ele é acusado de fraudar direitos trabalhistas, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.

Pesos e medidas

A Súmula 691 vem sendo abrandada pelo STF sempre que o tribunal acredita que há flagrante ilegalidade. O benefício foi concedido para Paulo Maluf e seu filho, Flávio.

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