Aumento indevido

Juiz goiano proíbe cobrança de IPTU em condomínio fechado

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25 de janeiro de 2006, 12h37

A prefeitura de Goiânia está proibida de cobrar IPTU — Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana de nove proprietários de imóveis que ficam dentro de um condomínio fechado. A decisão, em caráter liminar, é do juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia.

O juiz também proibiu a utilização de medidas coercitivas para cobrança e, ainda, autorizou os condôminos a efetuar o depósito do IPTU em juízo, utilizando como base o imposto cobrado em 2005, com a devida correção monetária.

O grupo de proprietários alegou que a prefeitura aumentou o valor do IPTU, para o exercício de 2006, em mais de 200% em relação ao ano passado. Sustentou, ainda, que a correção é injustificável já que o município não oferece serviços como coleta de lixo e limpeza das vias públicas, de forma que toda a infra-estrutura básica tem sido executada com recursos particulares dos condôminos.

Ao dar a liminar suspendendo a cobrança até o julgamento final da ação, o juiz Fabiano Fernandes ponderou, que caso a demanda seja julgada procedente, depois de demorado e dispendioso processo, os condôminos terão muita dificuldade em reaver os valores pagos indevidamente.

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