Feito a mão

Detran tem de registrar caminhão fabricado artesanalmente

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25 de janeiro de 2006, 11h50

O Detran do Espírito Santo terá de registrar um caminhão montado de forma artesanal pela empresa Tecnobus. A decisão é da juíza federal convocada Nizete Lobato, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

A empresa entrou com pedido de Mandado de Segurança na primeira instância da Justiça Federal capixaba depois que o Detran negou o pedido de registro do automóvel sob a justificativa de que teria sido montado de forma artesanal. Ou seja, sem o cumprimento das exigências administrativas, o que seria proibido por lei.

A 3ª Vara Federal acolheu o pedido e o Detran recorreu com Agravo de Instrumento à 5ª Turma. Alegou que a proibição do registro está prevista na Resolução 63/98 do Conselho de Trânsito Brasileiro. O artigo prevê que, no caso de fabricação artesanal de veículo, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia (pesos e medidas) legal.

Com base neste argumento, o órgão pediu a suspensão da decisão. No entanto, a juíza Nizete Lobato entendeu não estarem presentes os requisitos para tanto.

“Para licenciamento e registro, em caso de modificação do veículo ou substituição de equipamento de segurança, o artigo 106 do Código de Trânsito Brasileiro não estabelece proibição à fabricação de veículos artesanais, não podendo fazê-lo, por questão de hierarquia, a Resolução 63/98. Há certificado de segurança expedido pelo Inmetro — Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, juntado aos autos e, segundo consta naquele documento, o caminhão é de fabricação própria, não havendo risco de lesão imediata ou de dano irreparável, frente à possibilidade de cassação do registro, em caso de denegação da segurança”, concluiu.

Processo 2005.02.01.003660-4

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