Medicamento trocado

Farmácia deve indenizar cliente que tomou remédio errado

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25 de janeiro de 2006, 11h05

Uma farmácia dermatológica de Belo Horizonte foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a uma cabeleireira que ingeriu medicamento errado. Ela tomou remédio para eliminação de piolhos em lugar de solução para emagrecimento. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O relator da questão, desembargador Walter Pinto da Rocha, destacou que o dano moral está configurado no caso, não em razão da ingestão propriamente dita, mas do medo que a consumidora sofreu com o episódio, já que ela desconhecia os efeitos colaterais que o medicamento poderia provocar em seu organismo.“Trata-se de intranqüilidade gerada pelo fato de a consumidora ser leiga em medicina, sendo absolutamente natural a sua reação de medo diante da ingestão de uma solução para matar piolhos, que pode parecer, aos olhos do homem comum, perigosa à saúde.”

Em 30 de abril de 2002, a consumidora comprou um kit emagrecedor com quatro produtos feitos pela farmácia de manipulação e após a ingestão de um dos medicamentos passou a se sentir mal. Ao perceber que tomou remédio trocado, foi ao pronto socorro, onde foi imediatamente submetida à lavagem gástrica, ficando em observação por algumas horas.

O relator considerou que “ainda que a consumidora tenha concorrido com culpa para o evento, já que não observou, antes de ingerir o conteúdo do produto adquirido, a descrição do rótulo de sua embalagem, tal fato não exclui a concorrência de culpa também da fornecedora e ambas as omissões de cuidado foram eficientes para a ocorrência dos danos sofridos pela consumidora”.

Por outro lado, o desembargador ponderou como “absolutamente razoável o fato da consumidora, imbuída da boa-fé e da presunção de idoneidade do serviço prestado pela fornecedora, ter deixado de verificar o rótulo do remédio”.

Entretanto, os desembargadores não acolheram o pedido de pagamento de indenização por danos materiais pleiteada pela consumidora, determinando somente a restituição do valor de R$ 29,80, gasto na aquisição do produto. A decisão confirmou a sentença do juiz da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte.

Processo: 2.000.00.502141-4/000

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