O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (25/1), por 343 votos a 143 e uma abstenção, o fim da obrigatoriedade da verticalização das coligações nas campanhas eleitorais.
A Proposta de Emenda à Constituição 548/02, do Senado, foi aprovada em primeiro turno na Câmara. Ela termina com a exigência da verticalização ao tornar explícito na Constituição que os partidos políticos terão autonomia para estabelecer os critérios de escolha e o regime de suas coligações. As informações são da Agência Câmara.
Com a mudança, os partidos não precisam mais vincular as alianças nas candidaturas em nível nacional, estadual ou distrital e municipal. O texto ainda precisa ser votado uma segunda vez na Câmara antes de ser promulgado e se tornar uma emenda constitucional.
O fundamento da decisão está na interpretação de dispositivo da Constituição segundo o qual os partidos, apesar de sua autonomia, têm caráter nacional. O termo verticalização se deve ao fato de que a instrução do TSE verticaliza a deliberação do partido de cima para baixo, do órgão nacional para os estaduais.
Norma do Tribunal Superior Eleitoral baixada em fevereiro de 2002, a verticalização impede que os partidos façam nos estados coligação diferente da feita em nível federal. Os partidos podem deixar de fazer aliança nos estados, mas não fazer alianças diferentes.