Pesos e medidas

Só flagrante ilegalidade faz afastar Súmula 691, reafirma STF

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24 de janeiro de 2006, 17h49

Sem flagrante ilegalidade, não deve ser afastada a Súmula 691. O entendimento foi reforçado pelo ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal. Ele negou pedido de Habeas Corpus para o ex-prefeito de São Carlos (SP) Rubens Massúcio e para o ex-diretor da Comtur — Comissão Municipal de Turismo da cidade, Vanderlei de Jesus. Eles foram condenados por crime de responsabilidade.

O ministro Nelson Jobim aplicou a Súmula 691 para indeferir o pedido. Pela jurisprudência do Tribunal, o STF não pode analisar pedido de liminar em Habeas Corpus sobre o mesmo tema de outro tribunal superior. Neste caso, o Superior Tribunal de Justiça já havia negado pedido de liminar.

No pedido, a defesa sustentou que não se aplicaria o enunciado da Súmula 691, por ter ocorrido flagrante constrangimento ilegal às vítimas. Nesse caso, segundo o advogado, a Constituição determina que cabe pedido de HC ao Supremo.

A Súmula 691 vem sendo abrandada pelo STF sempre que o tribunal acredita que há flagrante ilegalidade. O benefício foi concedido para Paulo Maluf e seu filho, Flávio. No entanto, a súmula foi considerada para negar pedido do advogado Newton José de Oliveira Neves.

HC 87.782

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