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STJ nega valor integral para militares reformados

24 de janeiro de 2006, 17h35

Por Redação ConJur

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Três militares reformados não têm direito ao restabelecimento integral do auxílio invalidez. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, que indeferiu pedido de liminar em Mandado de Segurança.

A decisão não aceitou a suspensão dos efeitos da Portaria Normativa 931 do Ministério da Defesa, assinada em 1º de agosto de 2005 pelo ministro e vice-presidente da República, José Alencar, que reformou outra portaria. A portaria anterior, assinada pelo ex-ministro da Defesa José Viegas, em abril de 2004, equiparava o auxílio-invalidez dos militares reformados a, pelo menos, o valor do soldo de um cabo engajado — o que era uma antiga reivindicação da categoria. Mas o vice-presidente revogou a medida alegando ilegalidade.

Com isso, o auxílio-invalidez voltou a ser de apenas 25% do soldo do cabo engajado, caindo de R$ 876 para R$ 219. Os militares reformados reivindicavam o restabelecimento integral do auxílio conforme determinado por Viegas em 2004.

O ministro Edson Vidigal considerou que a ação movida pelos militares não continha “a união dos pressupostos autorizadores da análise da liminar com a urgência regimentalmente exigida”. Além disso, o presidente do STJ lembrou que não haveria motivos para o exame do Mandado de Segurança no recesso porque “a portaria que se pretende suspender foi publicada há mais de quatro anos”.

Portanto, o ministro Vidigal decidiu pela espera do parecer do relator no STJ. Além disso, pediu para que se colha parecer do Ministério Público Federal.

MS 11.339