Aposentadoria suplementar

Cesp não pode descontar de suplementação de aposentadoria

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24 de janeiro de 2006, 12h13

Está suspenso o prazo para os aposentados e pensionistas da Fundação Cesp aderir ao plano de revisão de suplementação de aposentadoria proposto pelo fundo de pensão. A fundação também está proibida de fazer os descontos em folha dos benefícios que entende ter pago a mais até o julgamento do mérito da ação. A liminar foi concedida pela da 32ª Vara Cível de São Paulo.

A advogada previdenciária Andressa Mesquita, do Innocenti Advogados, que representa os pensionistas no processo, conta que a CESP passou a revisar a suplementação de aposentadoria dos seus beneficiários baseando-se no recálculo da renda mensal inicial das aposentadorias concedidas pelo INSS entre março de 1994 e fevereiro de 1997.

Segundo Andressa, a fundação alega que, devido à ausência da correção de 39,67% referente ao IRSM (Índice de Reajuste do Salário mínimo) de fevereiro de 1994, nas aposentadorias concedidas pelo INSS de março 1994 a fevereiro 1997, concedeu benefícios superiores aos previstos no regulamento interno dos planos. Por isso, deveria recolher o valor pago a mais.

Para amenizar essa devolução, a fundação propôs um acordo para os beneficiários. Quem aderisse ao plano teria descontado apenas 50% do valor que a Cesp entender ser devido. O pensionista que não aderisse ao acordo teria descontado o valor integral. O prazo (agora suspenso pela Justiça) para aderir a esse acordo terminou no dia 30 de dezembro de 2005.

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