Prisão preventiva

Policial acusado de tráfico de drogas não consegue liberdade

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23 de janeiro de 2006, 11h33

O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de liberdade a um policial militar que responde ação por tráfico de drogas e homicídio. Ele é acusado de integrar quadrilha formada por PMs e traficantes da favela Vila Ipiranga, em Niterói, Rio de Janeiro.

O ministro Edson Vidigal, presidente da Corte, negou pedido de liminar em Habeas Corpus ajuizado pela defesa do PM e encaminhou o processo para parecer do Ministério Público Federal.

Depois de ter convertida a prisão temporária em prisão preventiva em 2002, o policial entrou com pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, reclamando excesso de prazo na formação da culpa. Como o TJ fluminense negou o pedido, o PM entrou com novo recurso.

A defesa alegou que o policial já está sob custódia cautelar há três anos — sem qualquer previsão para a prolação da sentença. Os advogados também alegaram que o PM é réu primário, tem bons antecedentes, residência fixa e família constituída.

O presidente do STJ entendeu que, salvo na hipótese de ilegalidade manifesta, o que não se verifica no caso, compete ao relator do processo, ministro Paulo Medina, e aos demais componentes da 6ª Turma, a análise da ação.

HC 52.920

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