Nenhum consumidor pode ser penalizado por falhas nos serviços internos de uma empresa. Com este entendimento, a juíza Myriam Medeiros da Fonseca Costa, da 35ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou a Fininvest Administradora de Cartões de Crédito a pagar indenização de R$ 10 mil a um cidadão que nunca foi cliente da empresa, mas teve o nome enviado para o SPC e para a Serasa.
De acordo com o processo, apesar de não possuir um cartão de crédito, José Valter Silva Mendonça foi considerado inadimplente devido a faturas não pagas de um cartão que ele nunca requisitou e nunca recebeu.
A empresa alegou que pode ter havido fraude na contratação do cartão, apesar de terem sido tomadas todas as providências necessárias para verificar a autenticidade dos documentos apresentados pelo contratante.
A juíza também levou em consideração que Mendonça está desempregado e que necessita “se socorrer constantemente de crédito para a obtenção de quaisquer bens de consumo”.