Fatura fantasma

Fininvest é condenada por erro na criação de cartão de crédito

Autor

23 de janeiro de 2006, 17h59

Nenhum consumidor pode ser penalizado por falhas nos serviços internos de uma empresa. Com este entendimento, a juíza Myriam Medeiros da Fonseca Costa, da 35ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou a Fininvest Administradora de Cartões de Crédito a pagar indenização de R$ 10 mil a um cidadão que nunca foi cliente da empresa, mas teve o nome enviado para o SPC e para a Serasa.

De acordo com o processo, apesar de não possuir um cartão de crédito, José Valter Silva Mendonça foi considerado inadimplente devido a faturas não pagas de um cartão que ele nunca requisitou e nunca recebeu.

A empresa alegou que pode ter havido fraude na contratação do cartão, apesar de terem sido tomadas todas as providências necessárias para verificar a autenticidade dos documentos apresentados pelo contratante.

A juíza também levou em consideração que Mendonça está desempregado e que necessita “se socorrer constantemente de crédito para a obtenção de quaisquer bens de consumo”.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!