Dever público

Queda de pedestre em buraco de rua gera indenização

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20 de janeiro de 2006, 6h00

O município de Belo Horizonte (MG) foi condenado a indenizar o Antonio Campos Rabelo, que caiu dentro de um buraco na calçada quando caminhava pela rua. A indenização por danos materiais foi fixada em R$ 6.816,69 e o dano moral, pelo constrangimento sofrido, em R$ 2 mil. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

O acidente ocorreu em janeiro de 2002. O buraco estava aberto para que fosse plantada uma árvore. Segundo o autor da ação não havia qualquer sinalização no local que indicasse a existência do buraco. Com a queda, ele sofreu várias lesões e fraturou o braço direito. Por conta disso, teve de ficar seis meses de licença do trabalho.

Para se defender, o município de Belo Horizonte sustentou que o buraco era muito pequeno e a queda não poderia ter realmente causado as lesões apontadas pelo autor. O município ainda afirmou que o buraco era visível e que ele teria caído por desatenção.

O relator do processo, desembargador Eduardo Andrade, considerou que ficou comprovada a omissão do município de Belo Horizonte em deixar aberto um buraco no meio do passeio sem sinalização. Para ele, é dever do município indenizar já que a queda sofrida gerou graves lesões, impedindo-o de trabalhar durante seis meses.

Processo 1.0024.02.728240-9/001

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