Licitação irregular

MPF pede anulação de concessão de empresas de onibus do PR

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20 de janeiro de 2006, 12h07

O Ministério Público Federal propôs Ação Civil Pública contra a União, a Agência Nacional de Transporte e 23 empresas de ônibus interestaduais do Paraná, acusadas de operar serviço público sem o devido processo de licitação, exigido pela Constituição Federal.

Na ação, o MPF aponta ilegalidades nas concessões feitas depois de 1988 e pede que sejam anuladas. Segundo o Ministério Público Federal, a Lei 8.987/95, que trata da concessão de serviços públicos, determina que os contratos anteriores à Constituição de 88 permaneçam válidos apenas até que se faça novo processo de licitação.

O Decreto 2.521/98, que regulamenta a lei, estabelece a validade desses contratos até outubro de 2008. Para o MPF o decreto é ilegal por contrariar a lei que deveria regulamentar.

Dessa forma, a Ação Civil Pública pede a anulação de todos os contratos das empresas permissionárias de transporte interestadual com sede no Paraná que tenham sido firmados sem licitação. Pede também que o Ministério dos Transportes e a ANTT realizem o devido processo licitatório, e, no caso de os contratos não serem considerados ilegais, pede que sejam revistos, de acordo com o Decreto 2.521/98, para que contenham o prazo máximo de validade até outubro de 2008.

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