Crime tributário

Mantida ação penal contra acusado de fraudar Fisco paulista

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20 de janeiro de 2006, 10h43

O Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a Ação Penal contra Emílio César Raiz, acusado de fraudar o Fisco de São Paulo. O ministro Edson Vidigal, presidente do STJ, entendeu que o pedido se confunde com o mérito da ação e negou a liminar.

Segundo os autos, depois do decreto da prisão preventiva, a defesa entrou com pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo. Os desembargadores concederam parte do pedido para revogar a prisão preventiva e suspender a Ação Penal, até decisão final do processo administrativo.

A defesa de César Raiz foi, então, ao STJ para pedir o trancamento da ação. Alegou falta de justa causa porque ainda tramita um processo administrativo no Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo.

O presidente do STJ solicitou informações sobre o caso ao juiz. Depois, o processo segue para o Ministério Público Federal, que vai emitir parecer sobre o caso. Em seguida, o processo retorna ao STJ, para as mãos do ministro Gilson Dipp, relator do caso, que o levará a julgamento da 5ª Turma.

HC 52.772

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