Tempo de prisão

Encerrada a instrução criminal, não há excesso de prazo na prisão

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20 de janeiro de 2006, 19h25

O acusado pelo homicídio da primeira-dama do município de Senador Alexandre Costa (MA), Raimunda Maria Costa Meneses, seguirá preso preventivamente. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal.

A defesa de Oscar Abreu de Alencar reclamava de excesso de prazo na instrução criminal, já que ele está preso desde agosto de 2003 sem que a fase de formação de culpa tenha sido concluída, e pedia para responder ao processo em liberdade.

O ministro Edson Vidigal considerou que o pedido liminar confunde-se com o próprio mérito do Habeas Corpus, cujo julgamento compete exclusivamente a uma das turmas. A ministra Laurita Vaz será a relatora do caso, na 5º Turma.

Além disso, o presidente do STJ também afirmou que a instrução criminal, conforme informações nos autos, já se encerrou, estando o processo em fase de alegações finais. Essa situação atrai a incidência da Súmula 52 do STJ: “Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.”

HC 52.626

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