Fazenda global

Empresa de Roberto Irineu Marinho receberá R$ 1,9 milhão

Autor

20 de janeiro de 2006, 18h59

Uma empresa do ramo de agronegócio em Botelhos (MG), cujo proprietário é Roberto Irineu Marinho, receberá indenização por danos materiais de R$ 1,9 milhão. Quem deverá pagar a quantia é o empresário carioca Osvaldo Aranha Neto que, como procurador da empresa, teria desviado recursos financeiros em proveito próprio. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A propriedade rural, que foi adquirida em agosto de 1994 por Marinho, tinha a produção de café, suinocultura, produção de leite e comercialização de todos esses produtos como atividades principais. Dois anos depois, por orientação de Aranha Neto, que sempre foi ligado à área de exportação de café, passou a atuar também neste segmento.

O empresário foi constituído procurador para agir como administrador geral por se tratar de um amigo antigo do empresário de comunicação. De acordo com o processo, Aranha Neto tinha autorização plena para alienar bens, contrair dívidas e obrigações e substabelecer.

Segundo os autos, ele desviou alta soma de dinheiro em proveito próprio. Além disso, fez diversas operações de adiantamentos e empréstimos, tanto em seu próprio nome, como nos de empresas ou fazendas ligadas a ele.

Ao tomar conhecimento dos desvios, a empresa ajuizou ação de indenização por ato ilícito contra Aranha Neto, requerendo o ressarcimento dos prejuízos patrimoniais, além de danos morais. Roberto Irineu Marinho alegou que teve de encerrar o negócio referente à atividade cafeeira por causa do comprometimento de seu nome.

Em sua defesa, Aranha Neto afirmou que era sócio “de fato” dos negócios e que agiu com total transparência, uma vez que as movimentações financeiras foram informadas a Marinho e devidamente escrituradas.

Mas, ao analisar o processo de 29 volumes, os desembargadores Osmando Almeida (relator), Pedro Bernardes e Tarcísio Martins da Costa entenderam que Aranha Neto era mandatário e não sócio. E que a perícia apresentou documentos que comprovam despesas particulares do empresário carioca pagas pela fazenda/empresa. Além disso, não existem planilhas que discriminem tais despesas.

Quanto à alegada transparência na condução dos negócios, a perícia afirma que era impossível ao empresário de comunicação ter conhecimento, pelos balanços, do montante dos valores levantados pelo administrador geral (através de transferências para si próprio e para as empresas das quais é sócio), uma vez que as contas eram apresentadas de forma agrupada, tornando inviável a identificação das quantias isoladamente.

Já, no que diz respeito à indenização por danos morais, os desembargadores negaram o pedido por entenderem que o encerramento das atividades no ramo de torrefação de café não ocorreu em função dos desvios efetuados pelo administrador geral. Um documento de 8 de junho de 1998 informa que Roberto Irineu Marinho já tinha essa intenção, revelando que havia incompatibilidade entre suas outras atividades empresariais e aquelas desenvolvidas na área de exportação de café.

Por tudo isso, os desembargadores reconheceram a existência do dano material em razão do prejuízo patrimonial suportado pela empresa, mas não encontraram evidências do efetivo dano à credibilidade perante terceiros que justificasse o pagamento de dano moral.

Processo 2.0000.00.491377-5/000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!