Morte no interior

TJ paulista nega liberdade a garçonete acusada de homicídio

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19 de janeiro de 2006, 15h22

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nesta quinta-feira (19/1), pedido de Habeas Corpus para a garçonete Lílian Lopes de Souza, presa preventivamente sob a acusação de homicídio duplamente qualificado. A decisão, unânime, foi da 5ª Câmara Criminal.

A defesa da garçonete recorreu de decisão do juiz Ezaú Messias dos Santos, da 1ª Vara Criminal de Itatiba, alegando que sua cliente sofre constrangimento ilegal por parte do juiz que, em 17 de março do ano passado, decretou a prisão preventiva. A defesa argumenta, ainda, que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva e que a paciente está grávida, motivos suficientes para que ela responda ao processo em liberdade.

No dia 20 de fevereiro do ano passado, na avenida Vicente Catalani, em Itatiba, interior paulista, a garçonete, junto com o adolescente V.S.J. – o Bolofo – matou Antonio Cláudio Luis Nunes, a golpes de faca e pauladas. Depois, os dois arrancaram um dos olhos da vítima e atearam fogo ao corpo.

Em 16 de março, o promotor Eurico Ferraresi ofereceu denúncia contra Lílian e pediu sua prisão preventiva. Um dia depois, a Justiça decretou a prisão da garçonete. O TJ paulista entendeu que seria necessária a manutenção da prisão da acusada, dada a extrema gravidade do crime e o repúdio que ele causa no meio social.

Para a 5ª Câmara Criminal, o crime revela a personalidade violenta e incompatível com o convívio social da presa. Votaram os desembargadores Carlos Biasotti (relator), Marcos Zanuzzi e Sérgio Rui.

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