Carro bicombustível

Juiz do Rio mantém 4% de IPVA para veículo bicombustível

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19 de janeiro de 2006, 19h20

O juiz João Luiz Amorim Franco, da 11ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, negou pedido de liminar para que o IPVA dos veículos bicombustíveis seja calculado pela alíquota de 2%. Cabe recurso.

O Ministério Público sustenta que os automóveis bicombustíveis devem ser tributados pela alíquota de 2%, a mesma dos carros a álcool, e não de 4%, dos carros a gasolina.

Segundo o juiz, o pedido não é relevante, além de não estarem presentes na ação os requisitos exigidos para a concessão da liminar, entre eles, o perigo da demora. “Não se está a proclamar privilégios para o estado, que deve nortear-se pela trilha da legalidade, mas se está a proclamar a cautela e a prudência, no aguardo de toda a instrução, quando, então, poder-se-á melhor avaliar a questão”, disse.

Ele acrescentou que o dano ao contribuinte não será de natureza irreparável. O juiz também indeferiu o pedido de tutela antecipada feito pelo proprietário de um veículo Fiat Palio Flex para pagar a alíquota de 2%.

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