Direito de passagem

ANP paga royalties por passar dutos de gás em município

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19 de janeiro de 2006, 10h37

O Superior Tribunal de Justiça manteve o processo que discute o direito do município de Santa Rita (PB) de receber da Agência Nacional de Petróleo royalties pela passagem de dutos de gás natural em seu território. Com isso, fica mantida a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que determinou o pagamento.

A ação ordinária foi proposta pelo município, inicialmente, na Seção Judiciária da Justiça Federal na Paraíba. A liminar foi negada. O município ajuizou, então, Agravo de Instrumento, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou o pedido. Entendeu que as tubulações e o city gate (estação de operação e distribuição da rede) existentes no território do município não caracterizam instalações terrestres de embarque e desembarque de gás natural para efeito de recebimento de royalties.

Posteriormente, o município entrou com ação na Seção Judiciária do Distrito Federal. A liminar também foi negada. Mas, ao julgar agravo de instrumento, o desembargador federal Souza Prudente, do TRF da 1ª Região, determinou o pagamento dos royalties, desde que observada a forma de distribuição estabelecida na Portaria 29/2001-ANP, até a decisão do mérito.

A ANP foi ao STJ para suspender a decisão, sustentando conflito de competência. O ministro Edson Vidigal não acolheu o argumento. “O conflito de competência não é meio processual adequado à extinção do processo, como expressamente pedido pela ANP na inicial”, observou o presidente, do STJ.

“Ainda que assim não fosse, não há fumus boni iuris a lastrear o pedido de liminar formulado pela ANP, notadamente porque a litispendência foi expressamente afastada pelo desembargador federal Souza Prudente, não sendo o conflito recurso cabível para reforma desta decisão”, concluiu Edson Vidigal.

CC 57.560

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