Recurso inadmissível

Advogado não consegue suspender exclusão da OAB-SP

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19 de janeiro de 2006, 17h56

O advogado Carlos Eduardo Speltri não conseguiu suspender sua exclusão do quadro da seccional paulista da OAB. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, considerou inadmissível o recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

O Agravo de Instrumento interposto pelo advogado pretendia suspender a exclusão até trânsito em julgado da decisão. No mérito, o pedido era para reformar o julgamento de segunda instância.

O ministro Edson Vidigal explicou que a petição chegou ao STJ via fax, mas não se seguiu a juntada dos originais no prazo de cinco dias, conforme estabelece a lei. Por isso, o recurso foi julgado inexistente.

Citando decisão da ministra Laurita Vaz, o presidente afirmou que “as peças originais dos recursos interpostos por meio de fac-símile devem ser protocolizadas no Tribunal no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 2º, caput, da Lei 9.088/99. Ressalte-se que tal prazo é contado do primeiro dia subseqüente ao recebimento da petição do recurso, sendo este prazo contínuo, não se suspendendo ou prorrogando em razão de feriado ou fim de semana”.

Além disso, o ministro afirmou que o pedido era também incabível, porque o Agravo de Instrumento endereçado ao STJ, utilizado para destrancar recurso especial não admitido na origem, deve atender aos requisitos legais exigíveis e ser dirigido à Presidência do tribunal de origem e não diretamente ao Tribunal Superior.

Ag 731.841

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