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Município do Rio é livre de indenizar por doação de cadáver

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18 de janeiro de 2006, 15h49

O Hospital Municipal Souza Aguiar e a Universidade Estácio de Sá estão livres de indenizar os familiares do médico Sebastião Lopes de Albuquerque, por doação indevida de cadáver. No entanto, terão de fornecer toda a documentação referente ao encaminhamento do corpo, declaração de falecimento, causa da morte e o destino do cadáver. A decisão é da 6ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro. Cabe recurso.

Segundo os autos, em maio de 2001 o médico deu entrada no hospital, vítima de um mal súbito, e morreu no dia seguinte. Como foi considerado indigente, seu corpo foi doado à universidade para a remoção de órgãos e tecidos.

A família de Sebastião Albuquerque só soube dos fatos dois anos depois, por meio investigação policial. Por isso, entrou com ação de indenização por danos morais alegando que a doação foi indevida, porque o hospital não comunicou a família sobre a morte e que o médico estava com os documentos no dia em que passou mal.

No entanto, o inquérito policial concluiu que os documentos haviam sido furtados. Assim, a juíza Jacqueline Lima Montenegro entendeu que não ficou comprovada a possibilidade de o hospital identificar devidamente a vítima, cabendo somente a apresentação da documentação exigida.

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