Banco do Brasil deve repassar honorários para seus advogados
18 de janeiro de 2006, 6h00
Está suspensa a determinação do Tribunal de Contas da União que impedia o repasse de honorários advocatícios para advogados do Banco do Brasil. O ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal, deu liminar em Mandado de Segurança impetrado pela Asabb — Associação dos Advogados do Banco do Brasil.
De acordo com a associação, em novembro, o TCU determinou ao Banco do Brasil a suspensão do repasse de honorários de sucumbência aos advogados empregados do banco, assim como a adoção de medidas necessárias para que os recursos repassados pelo banco para os advogados fossem restituídos.
A Asabb sustentou a nulidade absoluta da determinação do TCU por não ter sido ouvida no processo, o que afrontaria os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e do ato jurídico perfeito.
Ao deferir a liminar, Nelson Jobim entendeu que a decisão do TCU refletirá nos salários dos advogados empregados do Banco do Brasil, o que caracteriza o perigo na demora de se decidir — requisito necessário para a concessão da cautelar.
MS 25.791
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