Presente de grego

Ampliação do limite do Simples é benefício de fachada

Autor

  • Antônio Marangon

    é presidente do Sescon — Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento Periciais Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo.

18 de janeiro de 2006, 10h56

O antigo conceito científico de que a história sempre se repete é verdadeiro. Essa situação, infelizmente, não é exclusividade de determinados fatos, mas espalhou-se pelo mundo afora e instalou-se de uma vez por todas na cabeça dos gestores que conduzem a política econômica do país.

Lembram-se da Medida Provisória 232, editada na virada de 2004 para 2005? Ela aumentaria os tributos de diversas categorias, entre elas a dos prestadores de serviços, mas graças à luta da sociedade civil organizada acabou sendo derrubada. Agora, a situação se repete: na calada da noite do dia 29 de dezembro de 2005, o governo editou a MP 275, elevando, novamente, a tributação das micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Federal.

Estudo elaborado pelo Sescon-SP — Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo nos primeiros dias deste novo ano comprova nossos argumentos. Os dados nos levam a crer que a criação de faixas de recolhimento, chegando a R$ 2,4 milhões da receita bruta anual, foi apenas uma medida de fachada. Na realidade, as autoridades tributárias inseriram porcentagens mais altas para as respectivas alíquotas.

A MP 275 alterou a Lei 9.317/96, que criou o Simples, ampliando o valor das faixas de recolhimento sobre a receita bruta. O problema é que as alíquotas não foram mantidas, mas elevadas para as faixas acima de R$ 1,2 milhão, valor do limite anteriormente vigente para as empresas de pequeno porte. Dessa forma, as empresas com faturamento na última faixa, isto é, de R$ 1,2 milhão, recolhiam 8,6% e passarão a pagar alíquota de 12,6%, o que equivale a um aumento percentual de 46,5.

Segundo o estudo do Sescon-SP, em função da ausência de correção das faixas desde 1999, apenas as empresas com faturamento bruto de até R$ 60 mil não tiveram, em 2005, elevação de tributos. As demais, até a faixa de R$ 1,2 milhão, tiveram aumento variando entre 7,5% e 66,6%.

Trata-se de um disparate. Como pode o governo elevar tributos numa sistemática que foi criada justamente para desonerar as micro e pequenas empresas? A proposta mais compatível com as finalidades do Simples é reajustar as faixas de receita do regime tributário, mantendo as alíquotas anteriormente vigentes, o que se espera seja acatado pelo Congresso Nacional ao apreciar a MP. Não é possível admitir novos aumentos da carga tributária.

Nos últimos dois ou três anos, os setores produtivos vêm-se insurgindo contra os abusos tributários. Os contribuintes estão saturados de pagar impostos e se sentir vítimas de estelionato, pois não recebem de volta os serviços básicos financiados com os recursos dos tributos e garantidos por lei.

Um dos grandes artífices para os movimentos contra o aumento de tributos são as entidades da sociedade civil organizada, tendo à frente os empresários contábeis, representados pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (SESCON-SP), as demais entidades da Classe, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), a OAB-SP e o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) e outras de igual expressão social.

Uma coisa é certa: se a história se repete, então podemos dizer que nossas vitórias contra as famigeradas tentativas de elevação de impostos, como a conquistada na época da MP 232, também se repetirão. Estamos alertas e prontos para defender a bandeira que empunhamos ontem, hoje e sempre: menos impostos e mais justiça social e fiscal.

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  • Brave

    é presidente do Sescon — Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Periciais, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo.

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