Vice-presidente do Banco Rural depõe em CPI munido de HC
17 de janeiro de 2006, 19h27
O vice-presidente do Banco Rural, José Roberto Salgado, obteve liminar que lhe garante o direito de não se incriminar durante seu depoimento na CPMI dos Correios, nesta quarta-feira (18/1). O ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal, concedeu a ordem em pedido de Habeas Corpus.
Com a decisão, Salgado poderá se calar diante de perguntas que possam lhe prejudicar e não precisará firmar o compromisso de testemunha. No pedido de HC, a defesa de Salgado alegou que ele prestaria o depoimento na CPMI como investigado, e não como testemunha.
Quantia
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, também concedeu Habeas Corpus para o sócio da corretora Quantia Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, Lauro José Senra Gouvêa. Ele deverá depor na CPMI dos Correios na condição de investigado. O depoimento está marcado para esta quinta-feira (19/1).
Em outra decisão, no Mandado de Segurança 25.792 impetrado pela corretora, o ministro Nelson Jobim também deferiu liminar em favor da instituição para que a CPMI, caso colha o depoimento de Lauro Gouvêa em sessão pública, se abstenha de divulgar “por meio de perguntas ou comentários, direta ou indiretamente, quaisquer dados sigilosos relativos aos impetrantes”.
HC 87.795
HC 87.774
MS-25.792
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