Alvará de soltura

Crime hediondo não justifica decreto de prisão preventiva

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26 de setembro de 2007, 0h00

Decreto de prisão preventiva não pode ter como base apenas a acusação de crime hediondo. O entendimento é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Os ministros concederam nesta terça-feira (25/9) Habeas Corpus em favor do Ronei Márcio Barrionuevo, acusado de tráfico de drogas, e determinaram a expedição de alvará de soltura.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator, concordou com os argumentos apresentados pela defesa, de que haveria demora injustificada para o julgamento do pedido de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça, “ilegalidade suficiente a autorizar exceção a sumula 691 do STF”. A súmula 691 diz que não cabe ao STF analisar pedido de Habeas Corpus contra decisão liminar negativa de Tribunais Superiores.

De acordo com a ação, o Habeas Corpus está pronto para ser analisado pelo STJ há seis meses, inclusive com parecer da Procuradoria-Geral da República favorável à concessão da ordem.

Os ministros afirmaram a necessidade de superar a súmula, principalmente quando a prisão preventiva do acusado foi formalizada apenas por haver envolvimento de crime enquadrado na lei de crimes hediondos, o que seria inadequado, ressaltou o presidente da Turma, ministro Marco Aurélio. A decisão foi unânime.

HC 92.148

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