Súmula 691

Supremo só afasta Súmula 691 em caso de flagrante ilegalidade

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16 de janeiro de 2006, 19h14

O ex-presidente do Cofen — Conselho Nacional de Enfermagem, Gilberto Linhares Teixeira, vai continuar preso. O ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal, arquivou pedido de Habeas Corpus em favor de Teixeira.

Ele é acusado de peculato, formação de quadrilha, falsidade ideológica, uso de documento falso, fraude em licitação e lavagem de dinheiro. Foi denunciado pelo Ministério Público depois de ser investigado durante a Operação Predador, da Polícia Federal.

No pedido de HC, a defesa de Teixeira alegava constrangimento ilegal por excesso de prazo. Segundo os advogados, não há fundamentação para a prisão preventiva.

Para arquivar o recurso, Nelson Jobim se valeu da Súmula 691 da Corte, que impede o STF de analisar liminar contra liminar negada por tribunal superior sobre o mesmo assunto. Ele observou que o mérito de outro pedido de Habeas Corpus ainda não foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Vale lembrar que a súmula tem sido abrandada em diversas ocasiões quando Supremo entende estar havendo violação ao direito do acusado. Neste caso, Nelson Jobim afirmou não vislumbrar, na prisão do ex-presidente do Cofen, “flagrante ilegalidade capaz de afastar a aplicação da Súmula 691 do Supremo”. Para o ministro, encerrada a instrução criminal, “não há que se falar em excesso de prazo”.

HC 87.755

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