Prazo para cobrar aluguéis em atraso é de cinco anos
16 de janeiro de 2006, 17h01
O dono do imóvel tem cinco anos para reclamar o pagamento de aluguéis atrasados. O entendimento é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Os desembargadores declararam prescrito o direito de cobrança de aluguéis vencidos de fevereiro de 1997 até outubro de 1997, porque a ação só foi ajuizada em novembro de 2002.
O relator da matéria, desembargador Claudir Fidelis Faccenda, aplicou ao caso o artigo 178, parágrafo 10, inciso IV, do Código Civil de 1916. Pela lei, prescreve em cinco anos a pretensão para receber os aluguéis de prédio rústico ou urbano.
A desembargadora Helena Ruppenthal Cunha e o desembargador Ergio Roque Menine acompanharam o voto do relator.
Processo 70013712732
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