Relação de emprego

Falta de recolhimento de FGTS dá direito a rescisão de contrato

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16 de janeiro de 2006, 10h38

Não recolher o FGTS caracteriza falta grave do empregador e dá direito à rescisão indireta do contrato de trabalho. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O recolhimento do FGTS — Fundo de Garantia por Tempo de Serviço representa é uma obrigação de caráter social, que ultrapassa o interesse individual do empregado, registrou o relator da questão, ministro Lélio Bentes Corrêa.

No caso, uma laboratorista pediu o reconhecimento da rescisão indireta do contrato com a empresa Brasília Medicina Laboratorial, diante da falta de recolhimento do FGTS.

“Tal circunstância revela a gravidade ainda maior da conduta do empregador”, afirmou Lélio Bentes. “Ao deixar de recolher as contribuições devidas ao FGTS, lesa, a um só tempo, o trabalhador —credor do direito da obrigação de natureza trabalhista, o Estado —também credor da obrigação por sua natureza parafiscal e, em última análise, toda a sociedade — beneficiária dos projetos sociais (com destaque para a aqueles de natureza habitacional) custeados com recursos oriundos do FGTS”, acrescentou o ministro.

Com essa observação, os ministros reformaram a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), favorável à empresa. Para o TRT, a ocorrência da justa causa só se daria quando o ato praticado pela parte contrária — no caso, a empresa — torna impossível a relação de emprego.

O TST entendeu que o não recolhimento do FGTS correspondeu a um descumprimento das obrigações contratuais a cargo do empregador. Tal fato enquadrou-se, segundo Lélio Bentes, na previsão do artigo 483 da CLT, alínea “d”, uma das hipóteses que autorizam a rescisão indireta.

RR 568/2003-019-10-00.1

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