DER-SP deve fazer obras para melhorar trecho rodoviário
16 de janeiro de 2006, 9h37
O DER-SP — Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo deve fazer as obras mínimas, indispensáveis à segurança de veículos, motoristas e passageiros, no trecho entre as cidades de Sorocaba e Pilar do Sul, no interior paulista. O ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça, não acolheu pedido de liminar do DER-SP, que pedia a suspensão das obras.
No caso, o Ministério Público de São Paulo propôs ação civil pública de obrigação de fazer contra o estado de São Paulo e o DER, para obrigar a administração pública a fazer obras de recuperação e manutenção da Rodovia SP 264 (Sorocaba — Pilar do Sul).
A juíza da Vara Distrital de Pilar do Sul não acolheu o pedido liminar. O MP entrou com Agravo de Instrumento, que foi deferido parcialmente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para determinar que fossem feitas obras mínimas.
O Departamento de Estradas, então, pediu a suspensão da decisão com o argumento de que a ordem compromete seu orçamento e que é iminente o risco à ordem e à economia pública.
O ministro Vidigal afirmou não ter visto interesse público ameaçado. “Ao contrário. Vejo, sim, na decisão atacada, nítida intenção de evitar que continuem a ocorrer acidentes automobilísticos freqüentemente ocorridos nestas localidades, garantindo segurança à população que se utiliza dos trechos rodoviários”, destacou.
SLS 213
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